Visão Panorâmica do Direito Constitucional
INSTITUTO CAMILLO FILHO
Prof. Leandro Maciel
Aula 01: Visão Panorâmica da Constituição e do Direito Constitucional
Curso: Direito
Disciplina: Direito Constitucional Aplicado
Professor: Leandro Maciel
Aula nº 01
“VISÃO PANORÂMICA DA CONSTITUIÇÃO
E DO DIREITO CONSTITUCIONAL”
1 NOÇÃO DE CONSTITUCIONALISMO
. Constitucionalismo
“O CONSTITUCIONALISMO MODERNO surge no século XVII, por obra de um movimento intelectual e político. A reivindicação por limites e garantias frente ao exercício do poder político reaparece. Equilíbrio e moderação do poder eram qualidades presentes nas constituições mistas medievais, mas ruíram com o advento dos estados nacionais europeus e a afirmação resoluta da soberania centralizada. A aspiração constitucionalista, após longo período de estados nacionais absolutos, começa a se insurgir contra o regime. O movimento deitou raízes na INGLATERRA que, após a Revolução
Gloriosa e a restauração monárquica, em 1689, instituiu a supremacia do Parlamento e impôs limites ao poder do rei. No
Parlamento, equilibravam-se o poder monárquico (com faculdade de veto), o aristocrático (House of Lords) e o popular
(House of Commons, elementos da doutrina do King in Parliament). O sistema constitucional inglês, a partir desse momento, se propunha como vitrine institucional para o restante da Europa, um primeiro marco para o exercício moderado do poder do Estado nacional. Doutrina já solidificada e autorizada em meados do século XVIII, o constitucionalismo sofre suas primeiras fendas. A falta de representatividade na formação da vontade política voltava a ser posta em xeque. A tensão entre os reclamos pela soberania popular, de um lado, e a estabilidade constitucional, de outro, ficam mais evidentes. Esta tendências, aparentemente inconciliáveis, submetem-se, no final desse século, a uma nova formulação. Duas revoluções foram responsáveis por essa tarefa: a norte-americana, de 1776, e a francesa,