visão introdutória ao direito
O Direito está intimamente ligado à vida humana. O direito é observado no cotidiano das pessoas.
Introdução ao Direito
O senso de justiça é verificado na infância.
O homem vive em sociedade, que, por sua vez, tem regras. O direito é um tipo de regra social presente nas sociedades.
As regras do direito se caracterizam pela obrigatoriedade, coercitividade, pelo aspecto impessoal e geral dos seus mandatos, ordenamentos, proibições e punições.
É uma ciência que evolui como qualquer outra. Caráter histórico.
Fim do direito: O direito visa o “bem-comum”.
O Direito em sua elaboração, aplicação e execução
Órgãos da sociedade especialmente qualificados para tanto elaboram, aplicam e executam o direito.
No Brasil, os lugares em que se projetam e se votam as leis são o Congresso (nível federal), as Assembleias (nível estadual) e as Câmaras (nível municipal). Os juizados, os fóruns e os tribunais são lugares onde a lei é aplicada. A lei também está presente nos atos do poder Executivo como, por exemplo, nas nomeações dos funcionários e nos serviços públicos em geral.
Direito e Lei
Muitas vezes, o direito e lei se confundem.
Lei é um dos modos de manifestação do direito. Podemos dizer que a lei é a principal expressão do direito.
Relação entre JUS (Direito) e LEX (Lei).Existência de leis contrárias ao direito. Ex: lei que permitia a discriminação racial.
Direito e Sentença
A sentença, tal como a lei, deve exprimir e conter o direito.
Países da “Common Law” (exemplos:Inglaterra, Estados Unidos): as decisões judiciais têm um papel muito importante na formação do direito. Países da “Estatute Law”.
Visão introdutória aos Direitos Fundamentais
Preâmbulo
Título I da Constituição Federal: Dos Princípios Fundamentais
Título II da Constituição Federal: “Direitos e Garantias Fundamentais”.
Alguns desses direitos foram, primeiramente, inseridos nas Declarações dos Direitos. Depois, passaram a ser inseridos nos preâmbulos