violência contra a mulher
Trabalho apresentado como requisito para avaliação parcial na disciplina de Questão Social do curso de Questão Social da Faculdade Vasco da Gama- UNIESP. Professora MÁRCIA PITTA
Salvador- Ba
2014.2
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
Entende-se por violência contra a mulher, qualquer conduta ou ação que venha a causar danos psicológicos, moral, sexual, qualquer dano ou sofrimento físico ou a morte.
A violência pode aparecer na forma de maus tratos físicos, psicológicos, sexuais, econômicos, ou patrimoniais e pode acontecer dentro de casa ou em qualquer lugar, tanto na esfera pública como na esfera privada.
Algumas leis foram criadas para a proteção e melhor segurança da mulher, sendo a mais conhecida à lei “Maria da Penha”. Mas existem atreladas a ela outras convenções para assim melhor garantir a melhor garantia de direitos a mulher.
Convenção de Belém do Pará:
Em 1994, o Brasil assinou o documento da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, também conhecida como Convenção de Belém do Pará. Este documento define o que é violência contra a mulher, além de e explicar as formas que essa violência pode assumir e os lugares onde pode se manifestar. Foi com base nesta Convenção que a definição de violência contra a mulher constante na Lei Maria da Penha foi escrita.
Muitas convenções foram criadas, contudo o Brasil tem uma legislação avançada, mas é 7º colocado em número de mulheres assassinadas por ano. 34% das mulheres brasileiras são agredidas ao longo da vida. A lei Maria da Penha veio com o intuito de se não acabar ao menos punir os agressores.
A Central de Atendimento à Mulher atingiu 532.711 registros no ano passado, totalizando quase 3,6 milhões de ligações desde que o serviço foi criado em 2005.
O Balanço de 2013 da Central de Atendimento à Mulher – Disque 180,