Viola O De Direito Autoral
Objeto jurídico – propriedade intelectual.
Objeto material – direitos de autor e os que lhe são conexos.
Núcleos do tipo – violar.
Sujeito ativo – qualquer pessoa.
Sujeito passivo – autor da obra intelectual ou titular do direito sobre a produção intelectual de outrem, bem como seus herdeiros e sucessores.
Elemento subjetivo – é o dolo
Consumação – com a violação de direito autoral ou conexo.
Qualificadoras – §§§ 1º, 2º e 3º, exceto nas condições do §4º.
Ação penal – art. 186.
Atentado contra a liberdade de trabalho (art. 197)
Objeto jurídico – é a organização do trabalho.
Objeto material – é a conduta praticada pelo agente de cercear essa liberdade, sendo um direito constitucional previsto no art. 5º, XIII da Constituição Federal
Núcleo do tipo – Dolo. Não há forma culposa.
Sujeito Ativo – qualquer pessoa.
Sujeito Passivo – I- qualquer pessoa, Inciso II – 1ª parte: dono do estabelecimento. 2ª parte: qualquer pessoa.
Elemento subjetivo – Dolo. Não há forma culposa.
Consumação – na primeira modalidade, com o efetivo exercício ou com a suspensão do exercício de arte, ofício, profissão ou indústria; na Segunda modalidade, com o trabalho ou suspensão deste em certo período ou em determinados dias; na terceira, com a abertura ou o fechamento do estabelecimento de trabalho; e na última, com a paralisação da atividade econômica. A tentativa é admissível em qualquer das modalidades.
Ação Penal – publica incondicionada
Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta (art. 198)
Objeto jurídico – a liberdade do trabalho tanto do empregado como do empregador.
Objeto material – a pessoa constrangida. Ao celebrar contrato de trabalho, mediante constrangimento e com o emprego de violência ou grave ameaça, ocorre a consumação do atentado contra a liberdade de contrato de trabalho
Núcleo do tipo – há duas figuras: Contrato de Trabalho: Individual ou Coletivo, verbal ou escrito. Não abrange a não celebração.