Notificação Extrajudicial
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Tendo em vista a constatação da violação por parte de V. Sas de direitos autorais de titularidade da Notificante, tem a presente notificação extrajudicial a finalidade de prevenir responsabilidades, resguardar direitos e de manifestar intenções de modo formal, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
A Notificante tomou conhecimento de que V. Sas vem se utilizando indevidamente das seguintes obras musicais de propriedade da Notificante e protegidas pela Lei 9.610/98, quais sejam: .....
Tem-se que a prática adotada por V. Sas é ilícita e viola os direitos autorais da Notificante. De acordo com o art. 28 da Lei 9.610/98 cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor de sua obra.
O art. 29 da referida Lei prevê que depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra por quaisquer modalidades.
É certo que a Notificante jamais autorizou V. Sas a utilizar-se de qualquer de suas obras por nenhuma modalidade.
Desta forma, inexistindo autorização, a utilização por V. Sas de qualquer obra de titularidade da Notificante, viola seus direitos autorais.
Assim, os atos praticados por V. Sas de transformação das obras, reprodução, distribuição, execução e comercialização caracterizam violação aos direitos autorais da Notificante.
E mais, a remixagem não autorizada das músicas transforma a criação da notificante caracterizando-se violação não apenas de seus direitos patrimoniais como também de seus direitos morais.
O art. 24, inciso IV da Lei 9.610/98 prevê que é direito moral do autor o direito de assegurar a integridade da obra.
Ademais, a conduta de V. Sas viola ainda os direitos morais do autor de menção de seu nome na utilização da obra.
Cumpre ressalvar que a Lei 9.610/98 garante à Notificante a efetiva tutela jurisdicional de seus direitos.
Os arts. 102 e seguintes garantem ao titular da obra utilizada fraudulentamente a apreensão dos exemplares