Notificação Extrajudicial
O QUE É UMA NOTIFICAÇÃO?
É o meio com que se faz publicar à outra parte a notícia daquilo que se lhe pede, para entregar, fazer ou não fazer alguma coisa.
COMO SE PODE NOTIFICAR ALGUÉM?
A notificação pode ser judicial ou extrajudicial.
Se judicial, é preciso que se constitua advogado – porque, regra geral, apenas ao advogado é admitido manifestar-se em Juízo.
Se extrajudicial, pode ser feita por qualquer meio que, inequivocamente, torne ciente a outra parte daquilo que se pretende comunicar.
Assim, pode-se notificar alguém utilizando-se um simples texto, digitado, com cópia, que servirá de protocolo. Se recebida a cópia (um carimbo, data e assinatura, por exemplo), produzirá todos os seus efeitos.
Na recusa daquele a quem se pretende notificar, é possível valer-se o notificante da carta registrada. Da mesma forma que o meio anterior, expede-se a notificação em duas vias. Uma dela é enviada pelo correio e a outra fica em poder do notificante.
Valerá a carta em poder do notificante como prova, a menos que, levada a causa a Juízo, o notificado comprove que o teor do documento é diverso do apresentado.
Uma última modalidade de notificação extrajudicial é a levada a efeito pelos cartórios de .................................. Elaborada a notificação, em duas vias, é ela enviada pelo cartório ao notificado, por pessoal .....
QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA A EFETIVIDADE DE UMA NOTIFICAÇÃO?
1. Nomedas partes envolvidas (qualificação, se possível, e endereço, no caso da notificação por cartório).
2. Objeto: a que se refere.
3. Prazo e o que será feito em caso de não cumprimento da notificação no prazo assinalado. Sem que seja estipulado um prazo e a menção de qual providência será adotada pelo notificante, em caso de descumprimento, a notificação não produzirá efeitos. O prazo deve ser entendido como o razoável para o cumprimento daquilo que se requer.
4. Comprovante da ciência do notificado