VIGILÂNCIA SANITÁRIA As ações do campo da vigilância sanitária constituem a antiga face da saúde pública. As primeiras ações desse campo não foram instituídas com o modo de produção capitalista, tampouco sob o domínio da medicina; muito antigas, visitavam, desde a sua origem, exercer um controle sobre o exercício das práticas de cura, o meio ambiente e alguns produtos relacionados com doenças/saúde – objetos de trocas comerciais. As origens da vigilância sanitária remontam a preocupação das organizações sociais com o nocivo, noção social e historicamente definida como fundamento para imposição de medidas de controle. Mesmo sem referência explícita ao direito à saúde, cuja construção emerge com a modernidade, os problemas decorrentes da vida em sociedade impõem às organizações sociais o desenvolvimento de atividades ligadas à saúde da população e o estabelecimento de regras para modelar comportamentos que podem resultar em riscos e danos à saúde da coletividade. O campo da saúde, em particular, tem sido historicamente objeto de normatização; normas sobre a saúde e sanções para os casos de descumprimento fora inseridas em antigos códigos. A ancestralidade dessas práticas, desenvolvidas pelas organizações sociais sob os mais diversos modos de produção da vida social e variadas concepções, consta dos relatos, como esforços no enfrentamento das doenças e mecanismo de controle social. A intensificação dessas práticas se dá com o avanço das forças produtivas e incremento da função regulatória por necessidades decorrentes de ampliação da produção de interesse da saúde, vindo a diferenciar-se em termos institucionais organizativos com o crescimento e a diversificação da produção e maior complexidade na divisão social do trabalho. As propostas de sistema de vigilância epidemiológica e de vigilância sanitária surgiram no Brasil em meados da década de 70, no bojo de intervenções na questão saúde e na legislação sanitária,