vida privada
, brasileiro, solteiro, motorista, portador da cédula de identidade RG nº 53.665.779 SSP-SP, inscrição CPF/MF nº 036.947.054-06 com domicilio na Rua Professora Cândida Andrade Maciel, nº 53, Cajueiro Seco, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.330-797, por intermédio de seu advogado, infra-assinado, com escritório profissional na Av. Agamemnom Magalhães, nº 2.615, sala 803, Boa Vista, Recife, PE, CEP: 50.050-290, onde receberá as intimações e notificações de estilo, vem perante Vossa Excelência, preliminarmente requerer os benefícios da Justiça Gratuita de acordo com a Lei nº 1.060/50, para promover a presente
R E C L A M A Ç Ã O T R A B A L H I S T A Em face da empresa AL ALAGOAS EXPRESS CARGAS LTDA – ME, inscrição no CNPJ/MF nº 07.703.430/0001-19, que tendo encerrado suas atividades na cidade de São Paulo, com a transferência dos seus sócios para cidade do Recife no endereço: na Rua Tijuca, nº 438, Boa Viagem, Recife/PE, CEP 51.130-515, vem requere a citação no supracitado endereço, ex-vi das razões e fundamentos de fato e de direito que passa a expor:
DO CONTRATO DE TRABALHO Foi admitido clandestinamente em 15/01/2008, para laborar na função de motorista, tendo sua CTPS assinada em 01/02/2008.
DA REMUNERAÇÃO
Recebeu como última remuneração, o valor de R$ 1.734,86 (Hum ml, setecentos e trinta e quatro reais e oitenta e seis centavos), conforme consta em sua TRCT.
DOS HORÁRIOS E DIAS EFETIVAMENTE TRABALHADOS.
Cumpria jornada de trabalho das 08h às 18h de segunda sexta-feira, sem intervalo para refeição.
Informa que de Quinta para Sexta-feira tinha que carregar o caminhão da empresa após o expediente, e sendo assim, sua jornada de trabalho era estendida até 03 horas da madrugada e muitas outras vezes até 06 horas da manhã.
A jornada de trabalho do Reclamante durante a vigência do contrato de trabalho nunca foi aquele exercido conforme pactuado, a Reclamada exigia um ritmo de trabalho