Vicios dos atos procesuais
a.2) Nunca poderá ser convalidado b) Atos absolutamente nulos
São aqueles que suas condições jurídicas mostram-se gravemente afetados por defeitos localizados em seus requisitos essenciais. b.1) Comprometem a execução
b.2) Normal da Jurisdição
b.3) Vício insanável
b.4) Diz respeito a interesse de ordem pública
b.5) Deve ser invalidado
b.6) O Juiz atua de ofício
b.7) Nunca poderá ser validado c) Atos relativamente nulos
São aqueles que embora viciados mostram-se capazes de produzirem seus efeitos processuais, se a parte prejudicada não fornecer sua invalidação. 2) Princípios do atual Código
Artigo 244 – CPC
Art.244 - Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, Ihe alcançar a finalidade. 3) Nulidade a)Do Ato Processual
Quando não atender os pressupostos
Quando existir impedimento processual
Quando existir pressuposto negativo b) Do Processo
Falta de autoria uxória
Quando o autor omitir prática de atos processuais para sanar nulidade do processo
Artigo 13, Inciso I, Artigo 37 , Artigo 265 parágrafo 2º e Artigo 284 – CPC Art.13 - Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.
Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber: I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo; Art.37 - Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a