Trab Processo Penal Non Bis In Idem 4 1
ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS
CURSO DE DIREITO
AMANDA VIVEIROS
LORENA VASCONCELOS
VITÓRIA SCHWEIDZON
O PRINCÍPIO “NON BIS IN IDEM” APLICADO EM DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
BELÉM - PA
SETEMBRO/2014
AMANDA VIVEIROS
LORENA VASCONCELOS
VITÓRIA SCHWEIDZON
O PRINCÍPIO “NON BIS IN IDEM” APLICADO EM DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Trabalho apresentado para obtenção de nota parcial na disciplina Direito Procesual I, referente à avaliação do 1º bimestre do 6º período do Curso de Bacharelado em Direito, do Centro Universitário do Pará - CESUPA.
BELÉM - PA
SETEMBRO/201
RELATÓRIO:
“EMENTA: RECURSO ‘’EX OFÍCIO’’. PROCESSO PENAL NA JUSTIÇA MILITAR POR LESÃO CORPORAL. DECLARAÇÃO ‘A QUO’ DE COISA JULGADA PELA JUSTIÇA COMUM. INCOMPETENCIA ABSOLUTA DESTA PARA JULGAR ‘IN CASU’. DECISÃO DE 1° GRAU CASSADA. Uso de arma branca (faca) por Sd. Contra Sgt. Ocorrência envolvendo militares na ativa do EB. Delito julgado ‘ a priori’ em feito movido da justiça ordinária. Transito em julgado de Sentença calcada na lei n. 9.0990/95. Imprestável tal julgamento para dirimir a vertente ‘quaestio’, posto ser esta de competência exclusiva da justiça Castrense.’’
(SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL-STF, 1ª Turma, Relatora Min. Ellen Gracie, 22 de maio de 2007)
1. Configura constrangimento ilegal a continuidade da persecução penal militar o fato já julgado pelo Juizado Especial de Pequenas Caudas, com decisão penal definitiva.
2. A decisão que declarou extinta a punibilidade em favor do Paciente, ainda que prolatada com suposto vício de incompetência de juízo, é susceptível de trânsito em julgado e produz efeitos.
3. A adoção do princípio do ne bis in idem pelo ordenamento jurídico penal complementa os direitos e as garantias individuais previstos pela Constituição da República, cuja interpretação sistemática leva à conclusão de que o direito à liberdade, com apoio em coisa julgada material, prevalece sobre o