Resenha Atos Processuais
Ato processual é toda manifestação da vontade humana que tem por fim criar, modificar, conservar ou extinguir uma relação jurídico-procesual. Nesta modalidade de atos, temos os atos das partes, do juiz, dos agentes judiciais, dos auxiliares da justiça.
2. O que entendemos por forma dos atos processuais?
É a maneira pela qual se desenvolvem os atos processuais dentro do processo. A forma diz respeito ao procedimento. Por sua vez, todos os atos que se desenvolvem dentro do processo estão interligados entre si e tem um objetivo específico: preparar a decisão final.
Particularidades:
Segundo Antônio Carlos de Araújo e outros (21ª ed, p. 329), a doutrina admite três sistemas para regular as formas do procedimento:
a) O sistema de liberdade das formas do procedimento;
b) O sistema da soberania do juiz (ou sistema de equidade), segundo o qual o juiz pode adequar as formas;
c) O sistema da legalidade da forma (que comporta algumas variações quanto ao rigor).
3. As formas procedimentais são necessárias? Até que ponto? É admissível a liberdade de formas?
A falta absoluta de exigências legais quanto às formas procedimentais levaria à desordem, à confusão, à incerteza. Por isso, as formas dos atos processuais devem seguir regras preestabelecidas, previstas na legislação processual .
4. Qual o fundamento para justificar a necessidade de formas processuais?
Como já visto, as formas constituem uma segurança para as partes e prestam-se para assegurar a equivalência de tratamento para as questões colocadas sob apreciação do Juiz. A ausência de forma legal dos atos processuais poderia abrir caminho ao arbítrio, o que poderia acarretar graves prejuízos às partes.
5. Que dizer do excesso de formalismo?
A aversão às formas é motivada, normalmente, pelo excesso de formalismo . Mas, a experiência demonstrou que as exigências legais quanto à forma devem atender a critérios racionais, evitando o culto das formas. Por isso se falou, em