vetores
PROL da sociedade.
1- P Periculosidade Social. ( ausência ou falta de periculosidade social)
2- R Reprovabilidade do Ato. ( baixa reprovabilidade do ato )
3- O Ofensividade da Conduta. ( reduzida ofensividade)
4- L Lesão Jurídica. ( ínfima lesão jurídica, ou reduzidíssima).
- O Princípio da Lesividade ou da Ofensividade (nullum crimen sine iniuria) no Direito Penal exige que do fato praticado ocorra lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado.
- O princípio da intervenção mínima consiste em que o Estado de direito utilize a lei penal como seu último recurso (ultima ratio), havendo extrema necessidade, para as resoluções quando são afetados os bens jurídicos mais importantes em questão.
- Princípio da fragmentariedade: O estado só protege os bens jurídicos mais importantes, assim intervém só nos casos de maior gravidade.
- Princípio da subsidiariedade: Princípio segundo o qual a intervenção do Direito Penal só se justifica quando fracassam as demais formas protetoras do bem jurídico previstas em outros ramos do Direito.
- Princípio da proporcionalidade: Modalidade indicadora de que a severidade da sanção deve corresponder a maior ou menor gravidade da infração penal. Quanto mais grave o ilícito, mais severa deve ser a pena
ESCOLA DE CHICAGO
Teorias Ecológicas ou da Desorganização Social (Escola de Chicago) – 1920/1940: Segundo esta teoria, a ordem social, estabilidade e integração contribuem para o controle social e a conformidade com as leis, enquanto a desordem e a má integração conduzem ao crime e à delinqüência. Tal teoria propõe ainda que quanto menor a coesão e o sentimento de solidariedade entre o grupo, a comunidade ou a sociedade, maiores serão os índices de criminalidade.
TEORIA DA ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL
Essa teoria é uma concepção sociológica do comportamento criminal, mediante um processo no qual o indivíduo se torna criminoso em contato com outras pessoas do mesmo meio,