Venda para Entrega Futura
Solicitação feita pelo equipe de Desenvolvimento da TOTVS para a marca Datasul objetivando orientações quanto às regras de escrituração das notas fiscais nas operações de Venda para Entrega Futura no Estado do Rio Grande do Sul.
Antes de iniciarmos a questão é importante esclarecermos que consideramos venda para entrega futura como a operação com característica própria que evidencia a entrega em momento posterior ao fechamento do negócio. A forma de contrato geralmente visa atender a interesses recíprocos entre vendedor e comprador como, por exemplo, a garantia da cotação do preço, a entrega de grandes volumes ou de produtos em fase de fabricação.
A questão apresentada para análise refere-se às notas fiscais de simples faturamento, que acobertam a primeira fase desta operação, a dúvida está em saber se o valor contábil destes documentos deve ser escriturado.
2. Normas apresentadas pelo cliente
O cliente encaminha como base inicial para análise o Regulamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul (RICMS/RS) no artigo transcrito a seguir:
“RICMS/RS
Decreto n.º 37.699, de 26 de agosto de 1997
Livro II – Das Obrigações Acessórias
Titulo VI – Dos Livros Fiscais
Capítulo II – Do Registro de Entrada
[...]
Art. 153 - Os lançamentos serão feitos, documento por documento, desdobrados em tantas linhas quantas forem as naturezas das operações ou prestações, segundo o CFOP (Apêndice VI), nas colunas próprias, da seguinte forma:
[...]
VIII – Coluna Observações
a) a indicação: "compra para recebimento futuro" na hipótese de Nota Fiscal para simples faturamento referida no § 1º, "a", e, na hipótese de Nota Fiscal relativa à efetiva entrada de mercadoria referida no § 1º, "b", a indicação: "referente NF nº ............(indicar o número da Nota Fiscal emitida para simples faturamento),