fiscal
Boletim-ICMS
Boletim ICMS nº 13 - Julho/2013 - 1ª Quinzena
Matéria elab orada conforme a legislação vigente à época de sua pub licação, sujeita a mudanças em decorrência das alterações legais.
ICMS/AM
VENDA PARA ENTREGA FUTURA
Tratamento Tributário
ROTEIRO
1.
2.
3.
4.
5.
INTRODUÇÃO
FATURAMENTO ANTECIPADO X VENDA PARA ENTREGA FUTURA
A ENTREGA EFETIVA DA MERCADORIA
CANCELAMENTO DA OPERAÇÃO
EMISSÃO DAS NOTAS FISCAIS
5.1. Nota fiscal de simples faturamento
5.2. Nota fiscal relativa à entrega efetiva da mercadoria
6. VENDA À ORDEM COM ENTREGA FUTURA. POSSIBILIDADE
7. SIMPLES NACIONAL
8. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
1. INTRODUÇÃO
Uma operação que comercialmente é bastante comum é a venda com tradição futura.
Nesta operação, ocorre o faturamento antecipado de uma mercadoria que virá a ser entregue futuramente pelo vendedor da mercadoria - o que pode ocorrer devido a aspectos variados.
O prazo de entrega da mercadoria dependerá apenas do que for estabelecido no contrato entre as partes, podendo ser prazo ser pré-determinado ou não.
Na presente matéria, veremos os aspectos tributários peculiares a este tipo de operação, segundo a legislação do ICMS do Estado do Amazonas.
A venda para entrega futura encontra-se disciplinada, no Estado do Amazonas, nos artigos 363 e seguintes do
RICMS/AM.
2. FATURAMENTO ANTECIPADO X VENDA PARA ENTREGA FUTURA
Nos casos de venda para entrega futura, é facultada a emissão da Nota Fiscal relativa ao simples faturamento, sendo vedado o destaque do ICMS no momento do faturamento antecipado.
Do ponto de vista contábil, a principal diferença entre faturamento antecipado e venda para entrega futura reside no fato de a empresa vendedora possuir ou não os bens, objeto de compra e venda, em seus estoques.
Quando se efetua uma venda e a mercadoria, esta é colocada à disposição do comprador que, por mera conveniência, optou por recebê-la posteriormente. Esta transação caracteriza a venda para entrega