Aprendendo
Escrito por Valtenci Fernandes. Posted in CFOP
VENDA PARA ENTREGA FUTURA (FATURAMENTO ANTECIPADO)
A)Nota de Venda: Natureza de Operação:5.922/6.922 – Simples faturamento- venda para entrega futura.
No campo “Dados Adicionais” deverá constar: Quanto ao ICMS: “Indicar a quantidade de UFESP’s, com base no seu valor vigente na data da emissão”;
Quanto ao IPI:
Poderá emitir sem lançamento do IPI “:Sem valor para acompanhar o produto – mercadoria para entrega simbólicaconforme o art. 341,VIII do RIPI/02″.
P.S.: Quando ocorrer o destaque do IPI nesta nota, não dá direito ao crédito pelo adquirente, devendo ser aproveitado no momento da entrega (art. 190, parágrafo 2°, do Decreto n° 4.544/02).
Não será exigida a conversão pela UFESP, quando a saída da mercadoria ocorrer no mesmo mês.
B)Nota Fiscal de Entrega:
Natureza de Operação: 5.116/5.117 – 6.116/6.117 – Venda de mercadoria originada de encomenda p/ entrega futura
(Classificam-se nestes códigos as vendas de produtos, quando da saída real do produto, cujo faturamento tenha sido classificado nos códigos: 5.922/6.922-Lançamento efetuado a titulo de simples faturamento decorrente de venda de ent. Futura).
No campo “Dados Adicionais” deverá constar: Quanto ao ICMS: “Valor apurado pela reconversão em Reais da quantidade de UFESP, para efeito de cálculo do ICMS ………………………………”.
Quanto ao IPI:
Caso não tenha destacado na NF de faturamento, deverá ser destacado nesta nota com base nos valores que faturou.
Nota Fiscal de simples faturamento nº ……………………….., de …………/……………/…………”.
IN CASU, a sua empresa efetua a operação de
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