Faturamento antecipado e venda para entrega futura
b) venda de mercadorias já adquiridas ou produzidas. Este breve artigo irá discorrer, isoladamente, sobre esses dois tipos de operação, enfatizando, principalmente, o tratamento contábil e fiscal dessas operações. 1. CONCEITOS 1.1 FATURAMENTO ANTECIPADO Para que seja caracterizado como Faturamento Antecipado, a empresa vendedora deverá emitir uma Nota Fiscal de simples faturamento, por opção ou por exigência da legislação estadual, não tendo sido adquiridos ou produzidos as mercadorias ou os produtos vendidos. 1.2 VENDA PARA ENTREGA FUTURA Considera-se venda para entrega futura, a operação pela qual a empresa vendedora emite Nota Fiscal de simples faturamento possuindo em estoque as mercadorias ou produtos vendidos, passando a ser uma mera depositária desses bens. 2. TRATAMENTO CONTÁBIL E FISCAL - APLICÁVEL AOS DOIS CASOS 2.1 TRATAMENTO CONTÁBIL De acordo com o Princípio da Competência, as receitas e despesas que se correlacionarem devem ser reconhecidas de forma simultânea, na apuração do período a que pertencerem. Nesse caso, para efeitos contábeis a receita de venda não deverá ser reconhecida enquanto não houver a definição do respectivo custo. 2.2 TRATAMENTO FISCAL A Coordenação do Sistema de Tributação, através do Parecer Normativo 73/73, esclareceu que a receita deve ser considerada auferida quando efetivada juridicamente a transferência da propriedade do bem. 3. TRATAMENTO CONTÁBIL E FISCAL –