contrato compra e venda entrega futura
2. O VENDEDOR compromete-se a entregar o bem objeto do contrato no endereço da sede da COMPRADORA na cidade de Sinop-MT, livre de frete e ICMS.
3. Os produtos deverão ser entregues no prazo de 15 de janeiro de 2015 a 15 de maio de 2015, correndo por conta do VENDEDOR todas as despesas com o transporte e entrega do bem. 4. O VENDEDOR arcará com todos os riscos e despesas de conservação até a entrega do bem; se este perecer antes da entrega, o VENDEDOR restituirá ao COMPRADOR os valores recebidos. 5. Se, interpelado judicialmente ou notificado através do Cartório de Títulos e Documentos, o VENDEDOR não purgar a mora no prazo de 05 dias, contados do recebimento da interpelação ou notificação, o presente instrumento considerar-se-á rescindido de pleno direito. 6. O VENDEDOR responsabiliza-se pelos riscos da evicção e por todos os vícios ocultos, eventualmente existentes, que tornem o bem impróprio ao uso a que é destinado, ou lhe diminuam o valor, respondendo pelos