Impostos

2492 palavras 10 páginas
1 - fato gerador
O fato gerador é uma expressão utilizada em Direito tributário[->0] que representa um fato ou conjunto de fatos a que o legislador vincula o nascimento da obrigação jurídica de pagar um tributo determinado

2- Posse
Estado de quem possui uma coisa, de quem a detém como sua ou tem gozo dela.

3 - propriedade ( melhorar )
Coletivo= de todos exemplo; onibus...
Privada=empresas que são particulares exemplo; industrias
Públicas= prefeitura,posto alguns hospitais...

4- venda entrega futura. é quando nao ocorre de imediato a entrega da mercadoria apos o contrato de compra e venda. ou Denomina-se "Vendas para entrega futura" a operação em que a mercadoria é colocada à disposição do cliente, mas, por determinação deste, permanece em poder do fornecedor para ser entregue em data futura. ou melhor
Venda para entrega futura ou faturamento antecipado é a denominação dada à venda, cuja mercadoria poderá ainda não estar na posse do vendedor que se compromete a entregá-la dentro em certo prazo.
O Regulamento do ICMS não faz distinção entre as operações de "venda para entrega futura" e "faturamento antecipado" dando-lhes igual tratamento. Todavia, o mesmo não acontece com a legislação do imposto sobre a renda.
Há que observar que as operações se realizam de modo diferente, pois a venda para entrega futura acontece quando, embora a empresa tenha a mercadoria à disposição do comprador, não faz a entrega, face o ajuste do negócio, enquanto o faturamento antecipado ocorre quando a empresa vende o produto que ainda não adquiriu ou não fabricou.
2. Contrato
A operação de venda para entrega futura, no território nacional, poderá ser feita através de contrato de compra e venda, sem necessidade, portanto, de emissão de Nota Fiscal, a qual só será exigida por ocasião da efetiva entrega da mercadoria, com o regular destaque do imposto, se devido.
3. Base de Cálculo
Na venda para entrega futura, define o Livro II, art. 59, II, do Decreto nº 37699/97

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