DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
1) Princípio segundo o qual deve ser rescindida a relação contratual existente quando sobrevém acontecimento imprevisto, imprevisível e inevitável que modifica sensivelmente a situação de fato apresentada ao tempo da sua formação, ameaçando assim de prejuízo o patrimônio do sujeito passivo da obrigação, caso subsistam os direitos e interesses do credor.
2) A teoria que se funda de certo modo na cláusula rebus sic stantibus entra evidentemente em conflito com a regra pacta sunt servanda, limitando-lhe os efeitos.
STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1210389 MS 2010/0161363-1 (STJ)
Data de publicação: 27/09/2013
Ementa: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE SOJA. ENTREGA FUTURA. RESCISÃO. ONEROSIDADE EXCESSIVA. TEORIA DA IMPREVISÃO. INAPLICABILIDADE. 1. Reconhecidas no acórdão de origem as bases fáticas em que se fundamenta o mérito, não configura reexame de fatos e provas sua mera valoração. 2. Nos contratos agrícolas de venda para entrega futura, o risco é inerente ao negócio. Nele não se cogita a imprevisão. 3. Agravo não provido.
STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 975954 GO 2007/0192592-8 (STJ)
Data de publicação: 25/05/2012
Ementa: DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA EVENDA DE COISA FUTURA (SOJA). TEORIA DAIMPREVISÃO.INAPLICABILIDADE. 1. Agravo regimental que apenas reitera os argumentos do recursoespecial, sem impugnar especificamente a fundamentação da decisãoagravada. 2. Jurisprudência consolidada do STJ no sentido de ser inaplicável ateoria da imprevisão aos contratos de compra e venda de safrafirmados por produtores rurais de soja. 3. Agravo regimental desprovido.
STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 936741 GO 2007/0065852-6 (STJ)
Data de publicação: 08/03/2012
Ementa: DIREITO EMPRESARIAL. CONTRATOS. COMPRA E VENDA DE COISA