Venda Entrega Futura
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Em face da publicação do novo Regulamento do IPI, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010 - DOU 1 de 16.06.2010, este procedimento foi atualizado (todos os tópicos).
IPI - Venda para entrega futura - Tratamento fiscal
Resumo: Este procedimento trata dos aspectos fiscais previstos na legislação do IPI para venda para entrega futura.
Sumário
1. Introdução
2. Caracterização da venda para entrega futura
3. Emissão de nota fiscal de simples faturamento
3.1 Transporte da mercadoria
3.2 Crédito fiscal
4. Exemplo de emissão de nota fiscal
4.1 Nota fiscal de simples faturamento
4.2 Escrituração da nota fiscal de simples faturamento
4.2.1 Pelo emitente
4.2.2 Pelo adquirente
4.3 Nota fiscal na efetiva saída da mercadoria
4.4 Escrituração da nota fiscal de efetiva saída
4.4.1 Pelo emitente
4.4.2 Pelo adquirente
5. Desfazimento da venda
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1. Introdução
No dia-a-dia das empresas comerciais e industriais, existem situações em que se faz necessária a emissão antecipada de nota fiscal para acobertar venda de mercadoria que somente será entregue ao comprador em momento futuro.
Nessas hipóteses, ocorre a chamada "operação de venda para entrega futura".
Neste texto, examinaremos os procedimentos previstos na legislação do IPI para essas operações, tais como o momento de emissão dos documentos fiscais e exemplos de escrituração fiscal.
( RIPI - Decreto nº 7.212/2010 )
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2. Caracterização da venda para entrega futura
Caracteriza-se venda para entrega futura a operação em que a venda ocorre em uma data, e a efetiva saída da mercadoria, em etapa posterior. Note-se que a emissão de nota fiscal para documentar o faturamento da venda realizada antes da entrega física do produto, bem ou mercadoria ao comprador é uma liberalidade do vendedor. O pagamento antecipado não caracteriza em si ?fato gerador do IPI.
Assim, para efetuar venda para entrega futura, o vendedor