Vara de infancia
A interdisciplinaridade entre Psicologia e Direito exige uma busca de conhecimentos muitas vezes não adquiridos ao longo da formação acadêmica dos psicólogos. Dentre esses conhecimentos, foram selecionados três tópicos para serem discutidos no presente artigo: guarda compartilhada, síndrome de alienação parental. Objetiva-se apresentar uma revisão teórica desses assuntos, abordando aspectos conceituais e históricos.. Os resultados reforçam a importância de o psicólogo jurídico estar familiarizado com questões do Direito de família e considerar em sua avaliação os vínculos afetivos saudáveis ao desenvolvimento da criança.
Palavras-chave: Psicologia jurídica, Guarda compartilhada, Síndrome de Alienação Parental, Abuso sexual.
A crescente ascensão da Psicologia jurídica no Brasil (Jacó-Vilela, 1999) e as deficiências encontradas na formação acadêmica, observadas na prática docente e clínica das autoras, levam à reflexão sobre assuntos emergentes na área de interface entre a Psicologia e o Direito de família. Essa é uma área em expansão, que exige a atualização dos profissionais que nela atuam. Foram selecionados, assim, três assuntos considerados demandas atuais no Direito de família: guarda compartilhada, Síndrome de Alienação Parental (SAP) Tendo em vista a carência de estudos empíricos e de revisões de literatura sobre as temáticas acima citadas, o presente artigo tem dois propósitos.
Nos processos de separação ou divórcio, é preciso definir qual dos ex-cônjuges deterá a guarda dos filhos. Conforme o artigo nº 1.584, do Novo Código Civil, vigente desde janeiro de 2002, nos casos de separação consensual, será observado o que os cônjuges acordarem sobre a guarda dos filhos. Em não havendo acordo, a guarda será atribuída àquele que reunir melhores condições para exercê-la, o que não implica melhores condições econômicas ou materiais (Brasil, 2003).
A guarda poderá ser exclusiva ou compartilhada. De acordo com Trindade (2004), a guarda exclusiva ou