Varas da Infância!
A partir da criação do ECA, os governos estaduais e municipais passaram a ter de preverem em seus orçamentos a formação da estrutura para a criação do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente.
Esse sistema prevê a criação e uma política de atendimento baseada entre outras coisas na promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente mediante uma série de preceitos:
- primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
- precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
- preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
- destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com aproteção à infância e à juventude.
A viabilização da garantia da defesa e promoção de direitos se dá entre uma conjugação entre a ação do Estado e o controle social. Daí a criação das seguintes instâncias. Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente Conselhos Tutelares, Delegacias Especializadas,
Ministério Público – Promotorias da Vara da Infância e Juventude
Tribunais de Justiça Estaduais – Varas da Infância e Juventude.
A criação dessas instâncias pelas diferentes esferas do poder público visa à viabilização do controle e da ação social a defesa e promoção de direitos.
Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente existem nas três instâncias do executivo, federal, estadual e municipal e têm como principal meta a democratizar e descentralizara administração pública, construindo canais de participação da sociedade na gestão das políticas. Atua na formulação e no controle das políticas públicas ligadas à infância e à adolescência, além dos programas de proteção e socioeducativos previstos no ECA. Sua atuação se dá portanto no âmbito nas questões de âmbito geral (macro) da defesa e promoção de direitos.
Os Conselhos Tutelares atendem e zelam pelas crianças e adolescentes que tiveram seus