LICENCIAMENTO AMBIENTAL: Hotéis, Pousadas e Restaurantes
Hotéis, Pousadas e Restaurantes
SINOP-MT
2013
LICENCIAMENTO AMBIENTAL:
Hotéis, Pousadas e Restaurantes
Projeto de Pesquisa apresentado à disciplina de Gestão Ambiental do curso de Engenharia Civil- UNEMAT, Campus Universitário de Sinop- MT, como pré-requisito para obtenção de nota parcial para aprovação na disciplina.
Prof.ª Camila Regina Eberle
SINOP-MT
2013
1 INTRODUÇÃO
Licenciamento Ambiental
O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. É obrigação do empreendedor, prevista em lei, buscar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente, desde as etapas iniciais de seu planejamento e instalação até a sua efetiva operação.
A licença ambiental é o documento, com prazo de validade definido, em que o órgão ambiental estabelece regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem seguidas por sua empresa. Entre as principais características avaliadas no processo podemos ressaltar:o potencial de geração de líquidos poluentes (despejos e efluentes), resíduos sólidos, emissões atmosféricas, ruídos e o potencial de riscos de explosões e de incêndios.
Ao receber a Licença Ambiental, o empreendedor assume os compromissos para a manutenção da qualidade ambiental do local em que se instala.O processo é composto por um grupo de três licenças, as quais são complementares e interdependentes: a Licença Prévia (LP), a Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO), que são definidas em Resolução do CONAMA nº 237 (19/12/1997). A obtenção de cada uma dessas licenças deve ser realizada em sequencia lógica, cada qual apresentando funções específicas e objetivos muito bem definidos.