Valores mobiliários
FACULDADE DE DIREITO DE CAMPOS
DIREITO EMPRESARIAL
Professor Joel Maciel
VALORES MOBILIÁRIOS
Aluno: Joaquim José de Sales - 4º Período - 2ª turma
Campos dos Goytacazes, 03 de Novembro de 2011.
INDICE
1. Conceito de valores mobiliários
2. Conceito de ações
3. Tipos de ações
4. Conceito de obrigações
5. Tipo de obrigações
6. Títulos de Participação
7. Unidades de Participação em Fundos de Investimento
8. Unidades de Titularização de Créditos
9. Warrants Autônomos
10. Direitos Destacados de Valores Mobiliários
11. Certificados
12. Valores Mobiliários Obrigatoriamente Convertíveis
13. Valores Mobiliários Convertíveis por Opção do Emitente
14. Valores Mobiliários Condicionados por Eventos de Crédito
1- conceito de valores mobiliários:
Valores mobiliários são documentos emitidos por empresas ou outras entidades (públicas ou privadas), que representam um conjunto de direitos e deveres aos seus titulares e que podem ser comprados e vendidos nos mercados de valores mobiliários. Para as entidades que os emitem, os valores mobiliários representam uma forma de financiamento alternativa, enquanto para os investidores são uma forma de aplicação de poupanças que se caracterizam por uma grande variedade de níveis de risco e de potencialidade de rentabilidade.
Os referidos documentos que representam os valores mobiliários podem ser títulos em papel (valores mobiliários titulados) ou registros informáticos (valores mobiliários escriturais). Atualmente a grande maioria dos valores mobiliários está representada por valores mobiliários escriturais devido à sua maior facilidade de circulação e transação e devido à maior segurança que proporcionam.
2- Conceito de Ações
Uma ação é um título que representa uma parte ou fração da propriedade (ou seja, do capital social) de uma determinada empresa.