Comissão de valores mobiliarios
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) também é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, instituída pela Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976. É responsável por regulamentar, desenvolver, controlar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários do país. Para este fim, exerce as funções de: assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão; proteger os titulares de valores mobiliários; evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação no mercado; assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados e sobre as companhias que os tenham emitido; assegurar a observância de práticas comerciais equitativas no mercado de valores mobiliários; estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários; promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social das companhias abertas.
1.1 LOCALIZAÇÃO
A SEDE DA CVM está localizada no Rio de Janeiro possuindo duas superintendências regionais: São Paulo e Brasília.
1.2 OBJETIVOS:
De acordo com a lei que a criou, a Comissão de Valores Mobiliários exercerá suas funções, a fim de:
· assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão;
· proteger os titulares de valores mobiliários contra emissões irregulares e atos ilegais de administradores e acionistas controladores de companhias ou de administradores de carteira de valores mobiliários;
· evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários negociados no mercado;
· assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados e as companhias que os tenham emitido;
· assegurar a observância de práticas comerciais eqüitativas no mercado de valores mobiliários;
· estimular a formação de poupança e sua