valores mobiliarios
Os valores mobiliários consistem em títulos de investimento de uma sociedade anônima, que surge na necessidade de capitaliza-la para viabilizar o desenvolvimento de suas atividades.
Neste diapasão, insta destacar o entendimento do renomado autor Fabio Ulhoa Coelho (Cap 15. Pg. 228):
“Valores mobiliários são títulos de investimento que a sociedade anônima emite para obtenção dos recursos de que necessita.Além da ação, valo mobiliário representativo de unidade do capital social (...), a companhia poderá emitir os seguintes principais valores mobiliários: a) debêntures; b)partes beneficiárias; c)bônus de subscrição; d)nota promissória”
Assim, a materialização dos valores mobiliários poderá ocorrer através de um certificado, chamado debênture, que consiste no empréstimo realizado pela sociedade anônima no valor do crédito exato acrescido de juros, para pagamento no seu vencimento, sob pena de execução deste titulo de credito.
Além disso, os valores mobiliários poderão ainda se materializar por um certificado de partes beneficiarias, em que há aquisição de título ou atribuição (oneroso com prestação de serviços ou gatuito) com participação direta no lucro da própria empresa. Ressalva que, o lucro da sociedade não poderá ultrapassar o limite de 10% e ainda, só poderá ocorrer na sociedade anônima fechada. Ademais, expõe o ilustre Fabio Coelho Ulhoa sobre as partes beneficiárias, in verbis:
“As partes beneficiarias podem conter, também a clausula de conversibilidade em ações, devendo, neste caso, ser constituída uma reserva especial para capitalização.”
“A alteração dos estatutos que importe em modificação ou redução das vantagens conferidas aos titulares das partes beneficiarias somente terá eficácia após as aprovação pela metade, no mínimo do titulares das partes beneficiárias, reunidos em assembleia”
Esta possibilidade assume um risco, vez que nesta aquisição a pessoa que compra não sabe se vai ter lucro, pois como já dito esta