Valor do custo de acidentes
Quando ocorre um acidente pavoroso, se percebe mais claramente a magnitude das perdas decorrentes dos sinistros do trabalho.
A maior das perdas, sem dúvida, é a de vidas humanas. Nada mais trágico para uma família do que perder seus entes queridos no trabalho. Isso não tem preço. Mas os acidentes causam sérias perdas para a sociedade como um todo. Comecemos pelas empresas:
1) Os custos mais óbvios, nesse campo, são: o tempo perdido, as despesas com os primeiros socorros, a destruição de equipamentos e materiais, a interrupção da produção, o retreinamento de mão-de-obra, a substituição de trabalhadores, o pagamento de horas extras, a recuperação dos empregados, os salários pagos aos trabalhadores afastados, as despesas administrativas, os gastos com medicina e engenharia de reparação, etc. 2) Há custos menos óbvios: o adicional que os trabalhadores exigem para trabalhar em condições perigosas, o pagamento de altos prêmios de seguros, a maculação da imagem da empresa, as ações por danos morais.
3) Ao afetar o custo de produção, os acidentes e doenças do trabalho forçam as empresas a elevar o preço dos bens e serviços que produzem, o que pode gerar inflação ou prejudicar a sua capacidade de competir - o que compromete a sua saúde econômica, a receita tributária e o desempenho da economia como um todo.
Na composição dos custos dos acidentes há duas categorias básicas: os custos segurados (despesas com seguro contra acidentes) e os não segurados (outras despesas).
Durante muito tempo, considerou-se que a relação entre os custos segurados e os não segurados era de 1:4.
Considerando-se que a Previdência Social do Brasil arrecada e gasta anualmente cerca de R$ 2,5 bilhões no campo dos acidentes do trabalho, as empresas brasileiras estariam arcando com um custo adicional de R$ 10 bilhões, o que nos leva a concluir que a precariedade da prevenção dos riscos do trabalho lhes custa R$ 12,5 bilhões por ano.
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