A Constituição de 1933
Maria Francisca Telles de Vasconcellos
1 – Conjuntura Histórica A análise da Constituição de 1933 e do Acto Colonial de 1930 deve ter em conta determinadas linhas gerais de evolução política e ideológica contextualizadas no Portugal durante a Primeira República e as suas ligações com o exterior. Será cair em erro pretender isolar os acontecimentos e as teorizações políticas de um plano de fundo a nível europeu que, no pós guerra, liberta uma crítica ao paradigma liberal do estado e requer deste um novo papel, uma nova orgânica e uma nova relação com a sociedade1. Não obstante, estas teorizações não são respostas meramente autoritárias, mas constroem uma nebulosa de ideias e pontos de contacto, transversais aos acontecimentos e aos movimentos, à esquerda ou à direita, e que não se situam apenas no pós-guerra2, apesar da projecção que a crise e a revolução russa atribuem às soluções de tipo autoritário3. Especificamente para o caso português, convém ter em conta que o pós guerra corresponde ao dividir do “mercado político” em facções e partidos políticos, que constituem lugar de debate, absorção e promoção de alternativas às instituições e sua orgânica da «Nova República Velha»4. Este mercado, não só cresce reunindo apoios e constituindo base de contestação ao sistema, como opera juízos e símbolos novos em função dos acontecimentos que esse mesmo sistema assiste: uma instável, incapaz de manter uma estabilidade, à qual se opõem as soluções certas, sidonistas primeiro, salazaristas depois5. É este mesmo mercado que reúne grupos díspares, mas interessados na mudança da situação, em torno da ideia de uma ditadura temporária legítima que reestabeleça a ordem e regenere o sistema6. Se o 28 de Maio de 1926 é um produto desse mercado, a sua dinâmica tem uma linha marcadamente conservadora, tradicionalista e autoritária. Não só parece ser esse o resultado das lutas entre o grupo que toma o poder, como também a linha dos