Aula 1
NO TRABALHO
CAT- comunicação de acidentes do trabalho - CAT foi prevista inicialmente na Lei nº 5.316/67, com todas as alterações ocorridas posteriormente até a Lei nº
9.032/95, regulamentada pelo Decreto nº 2.172/97.
A Lei nº 8.213/91 determina no seu artigo 22 que todo acidente do trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado pela empresa ao INSS, sob pena de multa em caso de omissão.
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES NO TRABALHO
Cabe ressaltar a importância da comunicação, principalmente o completo e exato preenchimento do formulário, tendo em vista as informações nele contidas, não apenas do ponto de vista previdenciário, estatístico e epidemiológico, mas também trabalhista e social.
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES NO TRABALHO
Quem deve ou pode preencher a CAT? A empresa deve fazer a comunicação até o 1º
(primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato. Se ela não o fizer, podem fazer a comunicação: o próprio trabalhador e seus dependentes, o seu médico, o seu sindicato, especialmente quando a empresa se recusa a fazê-lo ou qualquer autoridade pública também pode fazer a comunicação. (Lei No 8.213/91, artigo 22).
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES NO TRABALHO
Talvez a razão principal de muitas empresas se recusarem a emitir a CAT seja justamente evitar que o trabalhador fique protegido pela lei previdenciária que garante a estabilidade (Lei No
8.213/91, artigo 118), induzindo o mesmo a não entrar em benefício, sem se preocupar com o lado humano e social. Ocorre que com essa atitude pode vir a pagar muito mais caro, pois este fator pode servir para aumentar o valor da indenização e ainda para comprovar a culpa da empresa em ação judicial, por tratar o trabalhador com descaso.
COMO PODEMOS DEFINIR ACIDENTE DO TRABALHO
Define-se como acidente do trabalho aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal
ou