VADA
Processo dos Direitos...
O neoprocessualismo nada mais é que uma perspectiva inovoadora no estudo do processo civil. Por esta perspectiva o processo não é visto meramente como uma formalidade para que o cidadao exerça o direito ao acesso à justiça, e sim como um instrumento de materialização da justiça. Desta forma, o neoprocessualismo não está atrelado somente a questoes formais, e sim visa a instrumentabilidade e celeridade do processo para que o mesmo se torne efetivo. Sob esta concepção, o processo é estudado à luz dos Direitos Constitucionais e não como o meio e sim como a concepção finalistica, no sentido de resguardar os direitos fundamentais previstos na constituição, tanto do ponto de vista objetivo, quanto do ponto de vista subjetivo.
Princípio do Devido Processo Legal -> é considerado o princípio gerador ou basilar ou norma mãe de todos os outros princípios e garantias processuais. A idéia do devido processo legal surgiu na Inglaterra em 1215 através da Magna Carta de Joao Sem Terra, sendo tal termo utilizado pela primeira vez em 1254, também na Inglaterra. O contexto historico ingles na época não previa limitações ao poder do Rei, de forma que o monarca poderia realizar qualquer conduta que julgasse necessária para o bom desempenho do seu governo. Isto se materializava principalmente em relação a cobrança de impostos, que se mostrava abusiva e a todo momento, sem prévia comunicação era majorado. A tributação confiscatória fez com que surgisse revolta entre os súditos, o que culminou com a criação da Magna Carta de Joao Sem Terra. A Magna Carta alem de ser considerada um marco para o constitucionalismo, vez que pela primeira vez na história há a idéia de limitação do poder do Estado, constitui também um marco para o chamado Direitoa Humanos fundamentais, sendo conhecida como marco legislativa dis Direitos Humanos de primeira geração ou dimensão. Isto porque historicamente representa o primeiro mecanismo de limitar o