Normas regulamentadoras

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NR 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS

As Normas Regulamentadoras - NR, são obrigatórias pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, assim como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Tem-se a Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST como órgão de âmbito nacional competente para coordenar e orientar, coordenado as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho. Inclui-se ainda a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CANPAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho em todo o território nacional. Abaixo da SSST existe a Delegacia Regional do Trabalho - DRT, que por sua vez é o órgão regional competente para executar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho.
A empresa contratante é responsável por passar a seus empregados todas as informações sobre segurança e saúde no trabalho, e este por sua vez com todo conhecimento já adquirido, cumprir tais normas.

NR 2 - INSPEÇÃO PRÉVIA
Qualquer estabelecimento novo, antes do inicio de suas atividades, deve solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb. Este por sua vez, aprovando o local emite um Certificado de Aprovação de Instalações- CAI.
Quando não for possível a inspeção prévia, a empresa pode enviar ao órgão regional uma declaração das instalações do estabelecimento.

NR 3 - EMBARGO OU INTERDIÇÃO
Em casos onde se constata situações de risco grave e imediato ao trabalhador, são tomadas medidas de urgência caracterizadas pelo embargo e interdição do local.
É considerado risco grave e iminente, toda situação de trabalho que possa provocar acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Durante o embargo ou interdição o trabalhador continua recebendo seu salário normalmente.

NR 4

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