Usufruto ascensao jose oliveira
DIREITOS DE UTILIZAÇÃO DA TERRA
SUMÁRIO: I – A FORMAÇÃO HISTÓRICA DA MATRIZ PORTUGUESA II – QUADRO COMPARATIVO DAS FORMAS DE
EXPLORAÇÃO DA TERRA III – TITULARIDADE PRIVADA IV – TITULARIDADE PÚBLICA V – GESTÃO VI – VARIAÇÃO HISTÓRICA VII – DA COLECTIVIZAÇÃO AO DIREITO REAL PRIVADO VIII – NOTAS CONCLUSIVAS
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A estrutura dos direitos sobre a terra, com a dialéctica do público e do privado, é um problema básico em todas as civilizações.
I–A PORTUGUESA
FORMAÇÃO
HISTÓRICA
DA
MATRIZ
A Reconquista cristã sobre os mouros, na Península Ibérica, operou a partir de um pequeno núcleo de resistentes e levou à formação de vários reinos cristãos. Estes apropriam-se de vastas terras despovoadas ou ermadas. Estas terras são repartidas entre os conquistadores ou revertem para a coroa. Mas o tempo revelou a existência de graves lacunas e insuficiências no aproveitamento agrícola. Em 1375, D. Fernando, Rei de Portugal, promulga um diploma básico, que é a Lei das Sesmarias. Assim se definem nas Ordenações Manuelinas 1: “Sesmarias são propriamente as dadas de terras, casaes ou pardieiros, que foram, ou são de alguns Senhorios, e que já noutro tempo foram lavradas e aproveitadas, e agora o não são”. Por esta lei, estabelecem-se várias providências tendentes a assegurar o efectivo cultivo das terras pelos seus donos. Se as terras não
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Livro IV, Título XLIII.
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fossem aproveitadas, seriam entregues a quem as cultivasse, não pertencendo aos proprietários nesse tempo nem a posse nem a fruição. Se se opusessem à decisão dos sesmeiros, as terras ser-lhes-iam confiscadas em proveito comum do lugar onde estivessem 2. A partir de 1415 entra-se na fase da expansão portuguesa, no Norte de África e nas terras descobertas. Os descobrimentos, sob o impulso do Infante D. Henrique, foram confiados à Ordem Militar de Cristo, que sucedera em Portugal à Ordem