Usucapião

1049 palavras 5 páginas
Passo 2

As modalidades de usucapião ali nos arts.1238 ao 1244 existentes são:
Da possibilidade jurídica do pedido e do interesse de agir
Da legitimidade, da capacidade de ser parte, de estar em juízo e postulatória
Dos requisitos gerais e especiais.

Passo 3

Com efeito, a forma de aquisição de domínio contemplada pelo art. 1240-A não apenas subverte regras e institutos tradicionalmente vigentes no Direito Civil, como, sem qualquer fundamento aparente, afigura-se geradora de danosa insegurança.
É que, a par de afrontar as regras inerentes à propriedade e ao regime de bens, na medida em que cria um inusitado modo de perda da propriedade, além de nova modalidade de usucapião com prazo extremamente exíguo, acarreta ainda injustificada alteração ao regime de bens adotado, despojando se de seu titular, o domínio de um imóvel ao qual, total ou parcialmente, indiscutivelmente faz jus, esse arcabouço de inconveniências é de se indagar a qual teria sido o intuito de legislador ao conceber tão extravagante instituto. O certo é que absolutamente nada, justifica que aquele que deixou o lar comum por não mais suportar a convivência e aqui pouco ou nada relevam as causas, seja apenado com a perda do imóvel em que lá deixou abrigada a família.
Contudo há diferenças notáveis ao contrário daquela contemplada no art. 1.240 do Código Civil, que exige-se, para além dos pressupostos já assinalados, que o pretendente seja co-proprietário do imóvel em conjunto com seu ex-cônjuge ou ex-companheiro, a disposição permitirá a aquisição da parte ideal pertencente ao seu ex-cônjuge ou companheiro que tenha abandonado o lar, tornando-se o interessado que permaneça na posse do bem seu proprietário exclusivo. A nova disposição pode ser vantajosa, posto que, ao menos à partida, parece contemplar adequadamente o cônjuge ou companheiro desamparado com a aquisição da fração da propriedade que integra o patrimônio daquele que abandonou o lar familiar, por outro lado, a medida pode

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