Usucapião
DIRETORIA DE DIREITO
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
O DIREITO DE PROPRIEDADE: A USUCAPIÃO DE BENS IMÓVEIS COMO INSTRUMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE
Artigo Científico: Apresentado a Universidade Nove de Julho como exigência da disciplina de Trabalho de conclusão de curso II, sob a orientação dos professores Edison Ferreira Pinto e Rodrigo Martiniano Tardeli.
JULIVAL TELES DOS SANTOS
SÃO PAULO
2013
O ontem do homem talvez jamais seja como o seu amanhã: nada perdura, a não ser a instabilidade.
Mary Shelley - Frankenstein
SUMÁRIO
RESUMO
A propriedade é um direito tão antigo quanto à própria sociedade em si, a propriedade imóvel tem suas raízes fincadas na antiguidade e no surgir das primeiras civilizações como, por exemplo, a Grega e a Romana.
Testemunha da história esse direito sofreu inúmeras transformações com o decorrer das evoluções sociais, dentre essas transformações emergiu, no início do século XX, o princípio modificador da concepção absolutista que norteava o pensamento a respeito do exercício desse direito, a função social que consolidou a ideia de que o proprietário deve atentar aos reflexos sociais que o gozo desse direito acarreta a coletividade em geral.
Dentre os institutos atrelados a essa nova concepção analisemos a usucapião de bens imóveis, outra testemunha da história, visto que se encontram referências de uma forma primitiva desta até nos escritos bíblicos e posteriormente no direito romano, tendo sofrido também inúmeras modificações desde sua origem até os dias atuais, acolhida em nosso ordenamento, como instrumento aquisitivo originário do direito de propriedade, intimamente ligada à função social, uma vez que reconhece a relevância da titularidade do proprietário em favor da obrigação social da terra e condiciona a propriedade a um encargo sob pena de extinção dos direitos do