usucapiao
AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIO imóvel urbano
REQUERENTE MAIOR DE 60 ANOS
ROSA FERREIRA DOS SANTOS, brasileira, viúva, aposentada, portadora do RG nº 955.814 SSP/SE e CPF nº 652.633.165-34, residente e domiciliada na Rua Machado de Assis, nº 57, Centro, Ribeirópolis - SE, CEP 49.530-000, vêm, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por sua advogada abaixo assinada, ut instrumento procuratório anexo, propor a presente
AÇÃO DE USUCAPIÃO
fazendo-o com fulcro nos art. 1.238, § único e 1.241, todos do Código Civil Brasileiro, e art. 941 e ss. do Código de Processo Civil, pelas razões fáticas e de direito abaixo delineadas:
I - PRELIMINARMENTE
Da Assistência Judiciária Gratuíta
Ab initio, declara, a Requerente, que não possui recursos que lhe permita pagar as despesas processuais sem prejuízo do seu próprio sustento. Assim, requer com fulcro no art. 4º da Lei 1.060/50 e Lei 7510/86, a isenção das taxas judiciárias e demais custas processuais, indicando para o patrimônio da causa a advogada qualificada na procuração inclusa, que subscreve a presente, à qual declara aceitar o encargo.
Conforme a jurisprudência, tem-se declarado que as partes podem escolher, a seu critério, o profissional que irá representá-lo nos atos judiciais, por tratar-se constitucionalmente de um direito personalíssimo, conforme decisão transcrita:
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – NOMEAÇÃO DE ADVOGADO PELA PARTE – ADMISSIBILIDADE – “Processo Civil. Benefício da assistência judiciária. Nomeação de advogado pela parte. Direito personalíssimo. Princípios constitucionais da ampla defesa e de acesso à Justiça. Admissibilidade. 1. As Lex Fundamentalis Federal, Estadual não excluíram o direito da parte interessada na justiça gratuita de se fazer representar, nos autos, por advogado de sua livre escolha. 2. Impor a parte economicamente fraca os serviços de assistência judiciária do Órgão Estatal