Usucapiao
O usucapião vem do latim ‘’usocapio ‘’ (adquirir pelo uso) seria um domínio de algo por sua vez bem móvel ou imóvel adquirido por tempo indeterminado fazendo então que o mesmo passe a ter direito concreto desse bem.
Nossa constituição Federal promulgada em 05 de outubro de 1988 nos da o direito há posse por um determinado lapso de tempo do bem e que a posse seja continua e interrupta prescrita no art 183 da C. F.
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O que diz no art º 183
Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados por cinco anos, interruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou da sua família, adquirir-lhe-a o domínio desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Obs : no inciso 1 º fica homologado que tanto homem ou mulher, ou ambos, independentemente do estado civil poderá adquirir o uso devido do móvel ou imóvel .
O usucapião fere algum principio
Segundo fontes do doutrinador Rafael Adeodato Garrido ( bacharelado na UNEB ) a moradia e considera direito social conforme estatuído no art 6 º de C.F assentado nos princípios fundamentais da cidadania e da dignidade da pessoa humana. Salva-se de normas jurídicas de cumprimento obrigatório pelos municípios, inclusive em virtude do poder de politica urbanístico assim como por toda a população com o intuito de vedar o uso prejudicial e distorcido da propriedade urbana sendo esta motivo de especulação imobiliária e responsável por aumentar o problema habitacional .
Usucapião rural como adquiri-la
Segundo lei n º 6969 de 10 de dezembro de 1981 art 1 º tudo aquele que não sendo proprietário rural nem urbano possui como sua por 5(cinco) anos interruptos sem oposição área rural continua não excedente de 25 hectares e a houver tornado produtiva com seu trabalho e nela tiver sua morada aquirir-lhe-a o domínio independentemente