Usucapiao
Usucapião – o justo título
Vamos falar sobre o justo título como requisito formal da usucapião.
Nesta expressão, a palavra título significa título aquisitivo. E o que é um título aquisitivo, que já sabemos? É o ato jurídico que tem por finalidade econômica transmitir domínio. É o ato translativo dominial.
Há a palavra “justo” acompanhando a palavra “título”. O que significa? Na verdade, “justo” tem dois significados. A primeira ideia é a de vício ou defeito. É um título que contém um defeito. Na verdade, “justo” comporta várias ideias. Um título sem vício nenhum é um título que, se associado ao registro, será um modo aquisitivo. Se temos um título sem nenhum vício, o modo aquisitivo será o registro. Agora, se temos um título que contém um vício, o modo aquisitivo será a usucapião. Vimos na aula passada que um dos efeitos da usucapião é depurar os defeitos do título aquisitivo. Sem vício, a aquisição se dará meramente pelo registro. Com vício, a aquisição se dará pela usucapião.
Se alguém possui um título com defeito, como uma escritura de compra e venda falsa, mesmo que alguém faça o registro, tornando-se presumidamente dono, este registro será desfeito se alguém questioná-lo. Mas, se a propriedade houver sido usucapida, os defeitos do título se tornarão irrelevantes.
O justo título é, portanto, o ato translativo dominial que contém um defeito, um vício. Esse vício deve ser capaz de impedir ou tornar sem efeito a transmissão dominial. Esse é um conceito amplo de justo título: o ato jurídico translativo dominial que contém um vício capaz de impedir ou tornar sem efeito a transmissão da propriedade.
O vício na escritura pública torna sem efeito o título. Se o oficial do cartório notar, ele não registrará.
A segunda ideia associada ao conceito de justo título é habilidade. O título tem que ser hábil. Falamos aqui da habilidade para transferir propriedade. Essa é a habilidade que se requer para o título aquisitivo. Aqui surgem várias