Usucapiao
Art. 1238 CC, caput
Coisa Hábil – ver enun 85 do CEJ e Súm.193 do STJ bens de Soc. econ mista RSTJ 105/313 Domínio útil STJ/RJ 176/71 RT 741/347, 741/450, RJ 268/90- herança jacente antes do decurso do prazo do artigo 1595 podem ser adquiridos RSTJ 142/216 Ag35.437-SP STJ STJ-RT 787/207, RT 810/366 , JTJ 237/131 – contra entendendo que a sentença de vacância é declaratória e desde a abertura da sucessão são transmitidos ao Estado RTJE 112/189
Posse ininterrupta de 15 anos, tempo decorrido entre o ajuizamento e a sentença não é computado RESP 30.325-SP contra JTJ 236/202 - Sem oposição, Ânimo de dono RSTJ 62/228 – reconhecimento da propriedade ser alheia, Independe de justo título e boa-fé
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO ESPECIAL
P Ú Art. 1238 CC
Coisa Hábil, Posse ininterrupta de 10 anos tendo o possuidor, estabelecido no imóvel a sua moradia habitual ou nele houver realizado obras ou serviços de caráter produtivo, Sem oposição, Ânimo de dono
Independe de justo título e boa-fé
USUCAPIÃO ORDINÁRIO COMUM
Art. 1242 CC, caput, Coisa Hábil ,Posse ininterrupta de 10 anos, sem oposição, Ânimo de dono, com justo título e boa-fé– ver enun 86 CEJ e RESP 171204-GO RSTJ 88/101 – Supressio boa-fé ver. Art. 1201/1203CC
USUCAPIÃO ORDINÁRIO ESPECIAL
P Ú Art. 1242 CC, Coisa Hábil, Posse ininterrupta de 5 anos tendo o possuidor adquirido onerosamente o imóvel e nele tiver a sua moradia ou tiver realizado investimentos de interesse social e econômico.
Sem oposição, Ânimo de dono, Com justo título que tenha sido registrado e posteriormente cancelado e boa-fé