Uso e Ocupação
Nome: Renan Maia Fernandes
Nº 31
3º EDN
USO DO SOLO
Uso do solo é o conjunto das atividades --processos individuais de produção e reprodução-- de uma sociedade por sobre uma aglomeração urbana assentados sobre localizações individualizadas, combinadas com seus padrões ou tipos de assentamento, do ponto de vista da regulação espacial. Pode se dizer que o uso do solo é o rebatimento da reprodução social no plano do espaço urbano.
O uso do solo é uma combinação de um tipo de uso (atividade) e de um tipo de assentamento (edificação).
O uso do solo assim admite uma variedade tão grande quanto as atividades da própria sociedade. Se categorias de uso do solo são criadas, é principalmente com a finalidade de classificação das atividades e tipos de assentamento para efeito de sua regulação e controle através de leis de zoneamento, ou leis de uso do solo.
A regulação do uso do solo é uma instância da produção do espaço na dialética do Estado e do mercado. As localizações resultantes da produção do espaço são colocados no mercado para seu uso ser definido através da competição entre as atividades individuais --da qual resulta o preço das localizações-- sujeita à regulação do Estado por instrumentos de planejamento entre os quais as leis do uso do solo.
As leis de uso do solo são essencialmente empíricas e variam segundo a sociedade e o estágio de desenvolvimento, e visam evitar os piores efeitos da anarquia do mercado. Juntamente com a construção de infraestruturas, constituem os principais meios de intervenção do Estado na organização espacial mediante o planejamento urbano.
Assim, o nível de detalhamento das categorias que a lei distingue depende da intensidade da intervenção do Estado, sendo maior no auge do estágio intensivo com sua socialdemocracia e Estado de bem-estar, e menor no ocaso desse estágio e sua reação neoliberal.
Na sociedade de elite e seu 'padrão de urbanização', a