Uso do celular em sala de aula
Sirlene Aparecida Divino Crepaldi, Ru XXX,2015/02
PORTFÓLIO
Joao Monlevade
2015
CENTRO UNIVERSITÁRIO INTERNACIONAL UNINTER
Sirlene Aparecida Divino Crepaldi, Ru XXX,2015/02
PORTFÓLIO
Joao Monlevade
2015
Muitos lugares do Brasil estão fazendo uso da lei 12730/2007 que proibi o uso de celulares em escolas publicas e privadas da Educação básica. Os alunos podem fazer uso do telefone durante os intervalos, recreio e fora da sala de aula. Sabendo-se que o uso do celular em um local e de forma correta pode ser uma técnica de educação, que poderá contribuir e muito na formação acadêmica dos alunos. Mas essa lei não intimida os alunos, que mesmo sabendo que podem ser punidos, continuam com o celular em mãos, usando-o dentro das salas de aula e muitas vezes atrapalhando o professor a ministrar a sua aula.
Os alunos passam cerca de 4 horas em uma escola, como um dia tem 24 horas, os mesmos podem utilizar 20 horas – fora da escola - para usar o celular. Pois escola é um local de aprendizado, não que o celular não seja como foi citado nas linhas acima, mas em sala de aula a atenção do aluno tem que estar voltada para a explicação do professor. Se a escola aderiu a lei, os alunos tem o dever de respeitá-las, pois normas escolares foram feitas para serem cumpridas. O projeto de lei que originou a norma de proibição aponta que o uso de celular em sala de aula pode tirar a atenção do aluno, possibilitar fraudes durante as avaliações, reduzir o rendimento escolar e até mesmo provocar conflitos entre aluno e professor.
Voltada para o bem dos dois lados, alunos que utilizam celulares e professores que se sentem incomodados e constrangidos com uso dessa tecnologia em sala de aula, a lei proibiu o uso do celular somente em sala de aula. Então cabe os alunos que fazerem uso do celular, pautar-se pelo bom senso e respeitar a lei.
Contudo, cabe ao Projeto Político-pedagógico (PPP) de cada escola fazer