USO DAS ALGEMAS E O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
ROMULO PARENTE MOTA
RA: 15120406
DIREITO
TURMA 2º - A – MANHÃ
2012
SUMÁRIO:
1. INTRODUÇÃO E BREVE HISTÓRICO
2. LEGALIDADE QUANTO AO USO DAS ALGEMAS, PRECEITOS LEGAIS E CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO USO INDEVIDO
3. A PRÁTICA POLICIAL
4. CONCLUSÃO
5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1. INTRODUÇÃO E BREVE HISTÓRICO
O vocábulo algema, normalmente utilizado no plural, algemas, segundo o dicionário aurélio, significa ferro para prender os braços pelos pulsos, ou mesmo um par de argolas metálicas, com fechaduras, e ligadas entre si, usada para prender alguém pelo pulso. Algemas são peças de metal ou plástico resistente destinados a manter presos os pulsos de alguém.
Desde os anos sessenta que o uso das algemas causa polêmica na câmara dos deputados. Em 1961, o então deputado Pereira Nunes, do extinto Partido Democrático Social (PSD), já havia proposto a proibição das algemas a todo e qualquer cidadão encontrado no território pátrio. Em 1965, o então deputado do Estado da Guanabara Eurico de Oliveira, do extinto MDB, Movimento Democrático Brasileiro, apresentou Projeto de Lei quanto ao uso banalizado das algemas nos presos políticos.
Há que se salientar que no Brasil sempre houve regulamentação pelo uso de algemas, seja de forma tácita ou de forma expressa, desde as ordenações Filipinas no século XVII, passando pelo Código Criminal do Império em 1830 e chegando aos dias atuais com o advento do Código de Processo Penal em 1941.
O Supremo Tribunal Federal, através da súmula vinculante nº11, proposta em sessão realizada em 13.08.08 no STF, impõe quanto ao uso de algemas:
Só é lícito no caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a