uso de algemas,sumula vinculante 11
Ciências políticas – O uso de algemas, tortura, violação do principio da dignidade da pessoa humana e o que o STF decidiu
BARBACENA
2014
Introdução
O uso das algemas constitui na atualidade assunto profundo dentro da comunidade jurídica, e com relevância e aplicação efetiva na sociedade brasileira. Seu uso deve ser permeado pelo direito como garantia fundamental da dignidade da pessoa humana, acolhida em socorro de todo ser humano passível de direitos e obrigações na órbita do mundo jurídico. O uso de algemas pode e não raro acarreta, abuso de direito pelas autoridades competentes, porquanto estas devem ter uma atenção mais detalhada, visto que há conflito entre princípios de um lado, a segurança e do outro lado a dignidade da pessoa humana. Deve-se, portanto, analisar devidamente quando seu uso é permitido ao preso que oferece ameaça a segurança dele e das autoridades, então longe de serem observados os requisitos legais, o fato é que essa norma encontra-se em rota de colisão, e, portanto, infringida, caracterizar-se-á abuso de poder por parte das autoridades.
Para garantir a preservação da vida, da ordem pública e do patrimônio em geral, os órgãos de segurança públicos elencados no art. 144 do texto constitucional pátrio, durante o exercício de suas atribuições, utilizam algemas e diversos outros equipamentos com o objetivo precípuo de garantir a integridade física e a vida das pessoas envolvidas e minimizar os riscos de sua atividade profissional.
Ainda, imperioso salientar que inexiste legislação federal que limite a utilização de tal instrumento aos integrantes dos órgãos de segurança pública. Tal situação, além de ampliar de maneira desmedida e temerária suas possibilidades de emprego, tem como consequência direta, por vezes, a dificuldade de identificar a pessoa que as empregou de maneira afrontosa.
A preservação da dignidade da pessoa humana e, em especial, o emprego de algemas por parte dos