União estável e o direito sucessório dos companheiros
CURSO DE DIREITO
WAGNER NOBRE DE CASTRO NETO
UNIÃO ESTÁVEL E O DIREITO SUCESSÓRIO DO COMPANHEIRO: INCONSTITUCIONALIDADE OU OPÇÃO LEGISLATIVA?
TERESINA 2012
WAGNER NOBRE DE CASTRO NETO
UNIÃO ESTÁVEL E O DIREITO SUCESSÓRIO DO COMPANHEIRO: INCONSTITUCIONALIDADE OU OPÇÃO LEGISLATIVA?
Projeto de Pesquisa apresentado a Faculdade Integral Diferencial como requisito para elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso
Orientador: Prof. Nelson Rosado.
TERESINA
2012
CASTRO NETO, W. N. União estável e o Direito sucessório do companheiro: Inconstitucionalidade ou Opção legislativa? 2012. f.
Projeto de Pesquisa (Graduação em Direito).
Faculdade Integral Diferencial, Teresina, 2012.
RESUMO
O estudo desse trabalho visa à compreensão da união estável e o direito sucessório do companheiro, uma vez que, nos dias de hoje, o Direito de Família passa pelo “fenômeno da desmatrimonialização”, tendo com isso ampliado seus limites. Com a promulgação da Constituição da República de 1988 (CF 1988) o artigo 226 passou a considerar legítima outras espécies de entidade familiar, dentre elas a união estável. Duas leis foram criadas para regulamentar o direito do companheiro, entretanto com o advento do Código Civil de 2002 (CC 2002) houve um visível retrocesso, especificamente no direito das sucessões, os direitos antes garantidos aos conviventes foram extirpados, observando-se atualmente grandes desigualdades entre esses e os cônjuges. Por isso é que a pesquisa tem como problema, saber se o Direito sucessório do companheiro na união estável é inconstitucional ou uma opção legislativa. Dessa forma o objetivo principal do estudo é analisar os aspectos sucessórios na união estável. Além desse objetivo temos também o de identificar os aspectos constitucionais norteadores da sucessão na união estável; verificar o processo de construção legislativa da sucessão na lei a união estável e analisar os