União estavel
, brasileiro, solteiro, servente, inscrito no CPF sob o nº., RG nº., residente e domiciliado na Rua, , e
, brasileira, solteira, agente de higienização, inscrita no, RG nº, residente e domiciliada na Rua,
vem, por meio de seu advogado, , solteira, brasileira, CPF nº OAB/BA devidamente constituído, expor e requerer:
DOS FATOS
I- Os requerentes declaram que convivem como se casados fossem, há um ano e sete meses, e formalmente reafirmam o compromisso de continuar a vida em comum.
II- Declara a requerente ter 23 anos, natural de, filha de, que é solteira e se encontra absolutamente capaz, sem nenhum impedimento para constituir e manter união estável;
III- Declara o requerente ter 31 anos, que é natural da cidade de, filho de, que é solteiro e se encontra absolutamente capaz, sem nenhum impedimento para constituir e manter união estável;
IV- Declaram que não possuem filhos, e que as despesas do lar comum são divididas entre o casal, respondendo cada qual na proporção de seus rendimentos.
V- O regime patrimonial adotado será o da comunhão parcial de bens, comunicando-se todos os bens adquiridos na Constancia da união estável.
VI- Os requerentes que não possuem qualquer bem, comum ou particular. Por fim, declaram que a presente união estável não prejudica terceiros.
DO PEDIDO:
Por tudo acima exposto, requer a lavratura da escritura de convivência de união estável, nos termos do provimento Conjunto nº 06 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia, destinada ao reconhecimento, como entidade familiar, da União Estável mantida pelos requerentes, conforme previsto no §3º do artigo 226 da CF/88, regulamentado pela lei nº 9.278/1996, sob a permissão dos artigos 1.723 e seguintes do CC/02;
Nestes termos, pede deferimento.
Salvador, 19 de setembro de