União de facto
Nova lei facilita o acesso às pensões e dá direito a indemnizações por morte e a viver na casa da família por mais de 5 anos.
Entraram em vigor em Setembro novos direitos para os casais a viver em união de facto. Deixa de ser preciso recorrer aos tribunais para conseguir o direito à pensão de sobrevivência e ao subsídio por morte do companheiro. O sobrevivo pode continuar a morar na casa da família e tem direito a uma indemnização por morte, caso haja um responsável.
Mais de 5 anos na casa de ambos
Em caso de morte do proprietário da casa, o outro pode continuar a residir aí durante 5 anos ou mais, se a união tiver sido mais longa. Nesse caso, pode permanecer por um período igual ao da relação. Este pode ser alargado por via judicial, tendo em conta os cuidados dispensados ao falecido ou a familiares seus, ou se estiver numa situação de especial carência. Perde estes direitos se não habitar a casa durante mais de um ano, salvo por motivos de força maior, como um internamento hospitalar ou assistência a um familiar doente.
Terminado o direito a habitar a casa, pode permanecer enquanto inquilino, pagando uma renda. Só não poderá ficar se os proprietários (herdeiros do falecido) puserem fim ao contrato com base nos requisitos exigidos na lei. Enquanto habitar a casa, o sobrevivo tem preferência na compra. Estes direitos só são válidos se não tiver casa própria no mesmo concelho ou concelhos limítrofes, no caso de Lisboa ou Porto. Quando a casa pretende a ambos ou a um dos elementos, o tribunal pode decidir que fica arrendada a apenas um, face às respectivas necessidades e ao interesse dos filhos.
Se o casal viver numa casa arrendada, o direito ao arrendamento é transmitido ao companheiro por morte do inquilino. Em caso de separação, o casal pode decidir quem fica na casa. Se não houver entendimento, compete ao tribunal decidir, analisando as necessidades de cada elemento, o interesse dos filhos e outros motivos