Direito
União de facto no regime jurídico angolano
Maria Manuela da Costa
Dedicatória:
A Deus, por me ter oferecido o privilégio de poder me intitular seu filho, sem que para isso tivesse que me submeter a prova de ter crescido fora do seio familiar pelo facto de ter nascido duma relação matrimonial.
A Jesus, pelo exemplo.
As milhares de pessoas que diariamente lutam sem saberem onde recorrer para ver seus direitos salvaguardados no que se refere a constituição de família.
Pensamento:
Família é encontro, não é sujeição; é abrigo, não é cárcere. O único elo que garante a sua manutenção é o do afecto, que não se impõe, porque nasce da liberdade do bem-querer.
Cármen Lúcia Antunes Rocha.
Resumo: O presente trabalho, busca em seu âmago trazer a superfície questões que tem que ver com a união de facto de acordo com as inspirações da Constituição da
República, do código civil, do código da família e consequentemente da doutrina por se encerarem neles assuntos pertinentes já que trata-se de uma entidade familiar assente na sociedade angolana por muitos anos.
Assim, a importância do quadro de pobreza e miséria, em Angola, constitui permanente preocupação e obriga a refletir sobre suas influências no social e, principalmente, na área de atuação junto da família, na qual as políticas públicas ainda se ressentem de uma acção mais expressiva.
Para tanto, foi realizado um trabalho com linguagem clara no sentido de, primeiramente, abordar de forma breve a evolução do instituto, desde o matriarcado até a concepção da família em Angola isto no período pós independência. Assim, para compreensão da união de facto perante uma constituição que iguala o homem e a mulher dentro da entidade familiar, se faz necessário apresentar seus requisitos, os quais são necessários para sua configuração jurídica.
Sendo também abordadas a questão do concubinato, da mancebia, da união de facto nas ordenações monárquicas, sobre a união de facto e o adultério da mulher,