Questões Direito Processual do Trabalho
A relação de emprego é o contrato de trabalho ou de prestação de serviço que se configura como uma relação formal de trabalho e que define obrigações de um empregado perante seu empregador de maneira subordinada, não eventual e pessoal.
Para muitos, a relação de emprego são ações oriundas da relação de trabalho, que são as prestações de serviço ou o trabalho humano em si.
Portanto, a relação de emprego é um conceito formal e jurídico da relação de trabalho, enquanto que esta última pode ser considerada um conceito mais próximo da atividade do trabalho.
2) Qual a diferença entre relação de trabalho e relação consumerista?
Após a EC 45, ocorreram várias modificações na Justiça do Trabalho, dentre as quais, por meio do art. 114 da CF, através da qual a competência da Justiça do Trabalho foi ampliada com o reconhecimento para processar e julgar as ações oriundas da "relação de Trabalho.
A relação de emprego é uma espécie do gênero relação de trabalho que pressupõe a vinculação de dois sujeitos, tendo por objeto a prestação de um serviço. Isso corresponde dizer que o trabalhador autônomo, embora não empregado, que manteve relação de trabalho lato sensu pode pleitear cumprimento do contrato autônomo, reconhecimento de emprego ou requerer comissões em face do contratante, sem reconhecimento de vínculo empregatício, o que antes era competência da Justiça Estadual.
Entretanto, isso não a competência da Justiça do Trabalho ampliada para julgamento das relação de trabalho não se confunde e não abarca a relação contratual de consumo, regulada pelo Código de Defesa do Consumidor , Lei 8.078 /90, já que no direito do consumidor o tomador do serviço está atuando como destinatário final do serviço, e não como um viabilizador do serviço.
Existem dois critérios para diferenciação das relação de emprego e trabalho, quais sejam: (1) distinguir se o tomador do trabalho contrata o prestador do serviço