Reconhecimento da Uniao de facto
A união de facto é um acto, ou juridicamente falando um negócio jurídico que quando devidamente reconhecido produz os mesmos efeitos jurídicos que um casamento. De acordo com o artigo 112º do código civil Angolano, a mesma consiste no estabelecimento voluntário de vida em comum entre um homem e uma mulher. É portanto de conhecimento geral que fazemos parte de uma sociedade, onde por razões de diversas ordens, os casos em que um homem e uma mulher voluntariamente , estabelecem uma vida em comum sem necessariamente passarem pelo acto do casamento, são inúmeros.
Muitas são as vezes em que esta relação é estabelecida com total inobservância aos pressupostos legais claramente dito aos requisitos legais, consequentemente a relação não produz os efeitos jurídicos que a união de facto tende.
Em outras palavras tal “união de facto” acarreta a ineficácia jurídica pois na sua formação faltou alguns dos seus elementos essenciais estabelecidos por lei, consequentemente os direitos que a lei confere as partes (homem ou mulher) nestas circunstâncias não serão totais, visto que a relação não estava dentro dos trâmites estabelecidos por lei.
No que concerne a legislação Angolana, a eficácia deste acto ou negócio jurídico (União de Facto) carece dos pressupostos legais estabelecidos no artigo 113º do código civil Angolano. Surge então a importância para os casais em regime de união de facto obedecerem a forma legal deste acto, de maneira a verem as suas relações e os direitos daí advindos devidamente reconhecidos, evitando assim a ineficácia da relação em sentido restrito perante a nossa legislação.
Porque ineficácia em sentido restrito e não a invalidade ou inexistência jurídica do acto? Porque perante a legislação Angolana no artigo 113º 2) do código civil Angolano, caso a união de facto não possa ser reconhecida por falta dos pressupostos legais, ela será atendida para além dos casos previstos nesta lei, designadamente para o efeito de