Acadêmico
Beneficiários
A lei aprovada regula a situação jurídica de duas pessoas, independentemente do sexo, que vivam em união de facto há mais de dois anos (este prazo não é contabilizado a partir da saída da lei mas sim a partir do início da UF). Excepções: ter menos de 16 anos, demência, estar casado/a, serem parentes próximos, ter sido condenado/a por homicídio doloso.
Direitos e deveres • Protecção da casa de morada de família - em caso de morte do proprietário ou arrendatário da casa, o companheiro/a tem preferência na compra ou continuação do arrendamento durante cinco anos. • Benefeciar do regime jurídico de férias, faltas, licenças e preferência na colocação dos funcionários da Administração Pública equiparado ao dos cônjuges. • Aplicação do regime do imposto de rendimento das pessoas singulares nas mesmas condições dos sujeitos casados. • Protecção na eventualidade de morte do beneficiário, pela aplicação do regime geral da segurança social e da Lei. • Prestação por morte resultante de acidente de trabalho ou doença profissional. • Pensão de preço de sangue e por serviços excepcionais prestados ao país. • Imposto de Rendimento de pessoas Singulares (a entrega conjunta da