Mandato judicial
PREÂMBULO
Pretende-se com o presente trabalho realizar uma análise da evolução do instituto jurídico da união de facto em Portugal. Análise forçosamente ligeira, porque o autor não possui talento, nem tem a disponibilidade para realizar um trabalho que se pudesse pretender exaustivo. São muitos os pormenores, os problemas, as questões que os singelos onze artigos da Lei 7/2001, de 11 de
Maio, nos levantam e que pelos limites do trabalho não poderemos focar.
Por opção, não se abordará as questões relacionadas com o direito internacional privado e o reconhecimento das uniões de facto estrangeiras na nossa ordem jurídica. Sobre esta temática, existem alguns trabalhos muito interessantes, dos quais salientamos um artigo publicado na
Revista da Ordem dos Advogados de Abril de 1999, da autoria de SOFIA OLIVEIRA PAIS e de
ANTÓNIO FRADA DE SOUSA, bem como um livro de GERALDO DA CRUZ ALMEIDA, intitulado "Da
União de Facto, Convivência More Uxorio em Direito Internacional Privado".
Pensámos que seria útil iniciar com uma noção de união de facto, distinguindo-a de outros conceitos, antes de nos referirmos às disposições legais que ao longo dos tempos se referiram à união de facto.
Seguidamente, analisámos aspectos da Lei n.º 135/99, de 28 de Agosto, entretanto revogada, mas que introduziu a primeira sistematização da matéria em análise no direito português.
Simultaneamente, interpretamos a Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio, actualmente em vigor, nalguns dos seus aspectos mais importantes. Decidimos analisar estas leis em simultâneo, porque não existe uma grande mudança nos seus artigos que justifique a análise em capítulos diferentes.
Por fim, questionamos o futuro deste instituto, tentando perceber qual será a sua evolução.
Tanto quanto fomos capazes, esforçámo-nos por ter sempre presente um espírito crítico na interpretação das disposições legais que possibilitasse realizar, neste trabalho, algo mais do que uma cronologia